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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:10
Advocacia moderna? Como assim?
Visão da advocacia moderna
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 11:41
O que é "buyout" no mercado audiovisual?
Por Nichollas Alem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cívil. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação de indenização.
Erro médico. Cirurgia.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2020 - 17:51
Cartola
Muito novo junto com seus amigos arruaceiros e compositores formam uma das mais antigas escolas de samba do país "A Estação Primeira de Mangueira".
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 13:17
Riscos Contratuais e o caso do influencer digital “Luva de Pedreiro”
Por Caio Meireles.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Negativação SPC e Danos Morais
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Blog Publicado em 07 de Julho de 2020 - 12:55
4 tecnologias para aumentar a produtividade no setor jurídico
Confira 4 tecnologias úteis para aumentar a produtividade em escritórios de advocacia.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2024 - 10:42
TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero
A norma poderá ser adotada para julgamentos das Eleições 2024
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 15:10
Periga a frágil democracia do Brasil!
O UOL postou imagens duras, no dia do lastimável desrespeito á liberdade de imprensa, QUE DILMA JUROU RESPEITAR, fere as garantias individuais preconizadas na Constituição Cidadão de 1988 e a LIBERDADE DE IMPRENSA
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Peculato. Concussão. Corrupção passiva. Violação de sigilo profissional. Crime continuado e em co-autoria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 2009.018895-4, da comarca da Capital (Vara da Justiça Militar), em que é impetrante Paulo da Silveira Mayer e outros, e paciente Sandro Vergílio Francisco e outros.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:52
O Direito à Laqueadura e o Princípio da Autonomia da Mulher
O escopo do presente é analisar o direito à laqueadura à luz do princípio da autonomia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Recurso ministerial.
Pretendida recognição da qualificadora prevista no inciso i do parágrafo 4º do artigo 155 do estatuto repressivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Princípio da insignificância à luz da Justiça Militar
Alex Alan Antunes de Abreu. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Penal Militar, Universidade Gama Filho, Pós-graduado em Direito Trabalhista, Universidade da Cidade do Estado do Rio de Janeiro e Pós-graduando em Direito Público pelo Centro de Estudos Jurídicos do Estado do Rio de Janeiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança.
Fechamento e lacre das portas de um estabelecimento comercial. Ilegalidade. Sentença ratificada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2022 - 12:41
Banco deve indenizar consumidor que teve cartões cancelados de forma indevida
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).
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Array Publicado em 2010-08-17T14:40:53+00:00
Recurso de Revista. Radialista. Labor em setores diversos. Novo contrato de trabalho.
Nos termos do art. 14 da Lei nº 6.615/78, não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º.